Informação para Operadores de Gestão de Resíduos (OGR) – AÇORES – OUT 2025

Publicação dos Despachos n.º 1/SEEcon/SEAMB/2025, dos Ministérios da Economia e do Ambiente e Energia – Gabinetes dos Secretários de Estado da Economia e do Ambiente, publicado em 26 de agosto de 2025, nos sítios institucionais da internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P, e da Direção-Geral das Atividades Económicas, do Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática, publicado em 2025-09-18 no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 2ª Série, n.º 179 adiante apenas “Licença”– Procedimento de Consulta ao Mercado (PCM):

ANÚNCIO

Nos termos da Licença, conjugados com os princípios da autossuficiência, da proximidade e da hierarquia de gestão de resíduos, consagrados no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, e requisitos da rede de receção e recolha seletiva constantes do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, todos nas suas redações atuais, constitui obrigação da SOGILUB instituir em Portugal uma rede que a) Seja de âmbito territorial integral, tendo em conta a densidade populacional da respetiva área de influência e segundo critérios de proximidade suscetíveis de incentivar o encaminhamento dos resíduos para o sistema integrado; b) Seja de fácil acesso para a deposição e para a recolha dos resíduos; c) Contribua para uma correta triagem dos resíduos; d) Promova a reutilização e o encaminhamento dos resíduos que não possam ser reutilizados para a reciclagem ou outras formas de valorização; e) Previna riscos para o ambiente, a saúde pública e a segurança das pessoas e bens – Rede SIGOU.

Para tanto e no cumprimento do disposto no Capítulo 5 da referida Licença, a SOGILUB elaborou o presente procedimento de consulta ao mercado (PCM), na observância dos princípios da transparência, da igualdade e da concorrência e no cumprimento dos prazos máximos para a celebração dos novos contratos com os intervenientes do SIGOU, conforme disposto nos termos conjugados dos números 4, 5 e 6 da Licença, destinado a selecionar os operadores de gestão de resíduos mais aptos a integrar a Rede SIGOU na Região Autónoma dos Açores.

Nestes termos e considerando os requisitos de qualidade técnica e de eficiência definidos pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direcção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), disponíveis para consulta no sitio de internet da APA, a SOGILUB vem anunciar a abertura do PCM para seleção dos operadores de gestão de resíduos, para prestação de serviços de recolha, controlo analítico, armazenamento intermédio, expedição e transporte de óleos usados, com o objetivo de estruturar a Rede SIGOU para o período 2026-2030.

Conforme decorre do número 4 da referida Licença, a SOGILUB está obrigada a celebrar novos contratos, com os diversos intervenientes do Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados, sendo certo que, no tocante aos Operadores de Gestão de Resíduos a operar na Região Autónoma dos Açores, apenas serão celebrados contratos com aqueles que venham a ser selecionados através do PCM.

Nesse seguimento, ficam convidados os operadores de gestão de resíduos interessados a apresentar propostas nos termos definidos no PCM.

A Consulta decorrerá de acordo com a seguinte sequência de Fases:

• Fase 1: Anúncio, Esclarecimentos e Apresentação de Propostas (de 13-10-2025 a 14-11-2025)
• Fase 2: Admissão Legal de Proponentes e Análise, Avaliação e Selecção de Propostas (de 17-11-2025 a 12-12-2025)
• Fase 3: Negociação e Celebração Contratual (de 15-12-2025 a 31-12-2025)

Para aceder à peça que compõe a Consulta, clique em baixo:

Procedimento de Consulta ao Mercado (CONSULTA)

Para obter a peça (versão para impressão) que compõe a Consulta, preencha o seguinte formulário:

    Novos desenvolvimentos relacionados com este assunto serão publicados em www.sogilub.pt, bem como através de outros meios de comunicação de reputada idoneidade.

    A gerência da SOGILUB