Discriminação nas facturas da prestação financeira paga a favor das entidades gestoras

De acordo com a política de informação da SOGILUB e atendendo ao teor da circular da APA e DGAE, datada de 04.10.2019 sobre o “Visible Fee”, informamos que as referidas entidades vieram fixar e publicitar o seu entendimento quanto à abrangência e operacionalização da obrigação de discriminação «num item específico a consagrar na respetiva fatura, o valor correspondente à prestação financeira fixada a favor da entidade gestora», no caso, a SOGILUB, prevista no Artigo 14.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.

A referida circular determina a obrigatoriedade legal de a partir de 01-01-2020, todos os Produtores de Óleos Novos (PrON’s) e Distribuidores, «ao longo da cadeia, nas transações entre operadores económicos», passarem a discriminar na sua facturação, a seguinte menção abaixo reproduzida:

«A responsabilidade pelo circuito de gestão dos óleos usados foi transferida para a Sogilub – Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda. Mais informações, incluindo o valor da prestação financeira fixada a favor daquela, em www.sogilub.pt».

Informamos ainda que a circular poderá ser consultada em:

Para mais informações consulte: https://apambiente.pt/sites/default/files/_Residuos/FAQ_Visible%20Fee_rev_jul2021_rev.pdf