Procedimento de Consulta ao Mercado

Por via do Despacho n.º 4383/2015, de 21 de Abril de 2015, dos Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Economia e do Ambiente, publicado em Diário da República, 2ª Série, nº 84, de 30 de Abril de 2015, foi concedida à SOGILUB – Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda. (SOGILUB), a licença para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados (SIGOU), válida até 31 de Dezembro de 2019 – adiante apenas “Licença”.

Nos termos da Licença, conjugados com os princípios e normas do Decreto-Lei nº153/2003 de 11 de Julho, do Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro, e da Directiva 75/439/CEE, do Conselho de 16 de Junho de 1975, todos nas suas redacções actuais, constitui obrigação da SOGILUB instituir em Portugal uma rede que assegure a universalidade de recolha de óleos usados, dotada de eficiência logística e com carácter de sustentabilidade financeira e ambiental – Rede SIGOU.

Para tanto e no cumprimento do disposto na Condição 2) do Capítulo 5 da referida Licença, a SOGILUB elaborou o presente procedimento de consulta ao mercado, na observância dos princípios da transparência, da igualdade e da concorrência, destinado a seleccionar os operadores de gestão de resíduos mais aptos a integrar a Rede SIGOU em Portugal Continental, adoptando as melhores práticas para o seu adequado funcionamento.

A Consulta decorrerá de acordo com a seguinte sequência de Fases:

• Fase 1: Anúncio, Esclarecimentos e Apresentação de Propostas (de 28-08-2015 a 06-10-2015)
• Fase 2: Admissão Legal de Proponentes (de 07-10-2015 a 26-10-2015)
• Fase 3: Análise e Selecção de Propostas (de 27-10-2015 a 04-12-2015)
• Fase 4: Negociação e Celebração Contratual (de 05-12-2015 a 24-12-2015)