PRORROGADA LICENÇA DA SOGILUB

Em 4 de Outubro de 2019 foi proferido o Despacho n.º 9429/2019 pelos Secretários de Estado da Defesa do Consumidor e do Ambiente, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 201, do dia 18 de Outubro de 2019 que, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, concede a prorrogação da licença da Sogilub, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2020.

Consulte aqui o referido Despacho.