Sogilub FAQs

Sogilub

A SOGILUB – Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda., é uma sociedade por quotas, sem fins lucrativos, com um capital social de 50.000€ distribuído pelas sócias APETRO (51%), UNIOIL (30%) e ACAP (19%). É a entidade gestora do Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados (SIGOU), tendo sido licenciada pela primeira vez em 2005, e tendo actualmente o Despacho n.º 1172/2021, de 29 de Janeiro, que se constitui como a nova Licença, válida até 31 de Dezembro de 2025 e que abrange o território de Portugal Continental sem prejuízo da obrigatoriedade da SOGILUB assegurar a sua actividade nas Regiões Autónomas.

A Licença ora concedida, implica a celebração de contratos/acordos/protocolos com os restantes intervenientes do SIGOU, designadamente:

• PRON – Produtores de óleos novos
• PROU – Produtores de óleos usados
• OGR – Operadores de gestão de óleos usados

Poderá consultar a licença no nosso portal em www.ecolub.pt, no menu “Legislação”, Despacho n.º 1172/2021, de 29 de Janeiro (2.ª série).

O Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados (SIGOU) é o sistema através do qual é transferida a responsabilidade pela gestão de óleos usados dos produtores de óleos novos para uma entidade gestora devidamente licenciada e de acordo com o princípio da responsabilidade alargada do produtor.

A transferência de responsabilidade de cada produtor de óleos novos para a entidade gestora é objeto de contrato escrito, com a duração mínima de cinco anos.

Este sistema é gerido pela Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados (Sogilub) e o seu financiamento é assegurado pelos produtores de óleos novos, através do pagamento de uma prestação financeira.

Os Destinos Finais são:

Regeneração: consiste na sua re-refinação com vista à produção de óleos base destinados ao fabrico de novos lubrificantes.

Reciclagem: consiste na sua valorização e reaproveitamento como matéria-prima para outros produtos.

Valorização energética: consiste na sua utilização como meio de produção de energia (descontinuado desde 2008).

A ECOLUB, é a marca registada da Sogilub e pretende ser a referência na requalificação dos resíduos industriais perigosos em Portugal. É a única marca licenciada em Portugal responsável pela recolha e tratamentos dos óleos lubrificantes usados em Portugal.

Na aceção da alínea hh) do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro, na sua redação actual, define-se óleos usados como quaisquer lubrificantes, minerais ou sintéticos, ou óleos industriais que constituam resíduos, designadamente os óleos usados dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão, os óleos lubrificantes usados e os óleos usados para turbinas e sistemas hidráulicos.

Os códigos LER no âmbito da licença da SOGILUB encontram-se definidos no Capítulo 1 do Anexo ao Despacho n.º 1172/2021, de 29 de Janeiro, e são os seguintes:
120107* — óleos minerais de maquinagem, sem halogéneos (exceto emulsões e soluções)
120110* — óleos sintéticos de maquinagem
120119* — óleos de maquinagem facilmente biodegradáveis
130110* — óleos hidráulicos minerais não clorados
130111* — óleos hidráulicos sintéticos
130112* — óleos hidráulicos facilmente biodegradáveis
130113* — outros óleos hidráulicos
130205* — óleos minerais não clorados de motores, transmissões e lubrificação
130206* — óleos sintéticos de motores, transmissões e lubrificação
130207* — óleos facilmente biodegradáveis de motores, transmissões e lubrificação
130208* — outros óleos de motores, transmissões e lubrificação
130307* — óleos minerais isolantes e de transmissão de calor não clorados
130308* — óleos sintéticos isolantes e de transmissão de calor
130309* — óleos facilmente biodegradáveis isolantes e de transmissão de calor
130310* — outros óleos isolantes e de transmissão de calor
160113* — fluídos de travões

Nos termos da licença atribuída à SOGILUB, para efeitos da seleção através do procedimento concursal é tido em conta, para além do preço, os níveis de qualidade técnica e de eficiência resultantes da avaliação da qualificação dos operadores de gestão de resíduos de acordo com os requisitos de qualidade técnica e eficiência aprovados pela APA e pela DGAE, que se encontram disponíveis no portal da APA.

O financiamento da entidade gestora é garantido pelo pagamento de uma prestação financeira, cujo valor é estabelecido na licença atribuída à entidade gestora, paga pelos produtores de óleos novos pelo óleo novo que é colocado no mercado nacional. Para além da receita proveniente da prestação financeira, o sistema obtém receitas através da venda do óleo usado tratado aos valorizadores de óleo usado (recicladores e regeneradores).

A entidade gestora tem a responsabilidade de organizar a sua rede de recolha/transporte bem como assegurar os objetivos de gestão de regeneração, reciclagem e valorização e assegurar a implementação do sistema de controlo dos óleos usados, previsto no artigo 51.º do Decreto-Lei nº. 152-D/2017, de 11 de Dezembro.

Assim, a entidade gestora celebra contratos com os operadores de gestão de resíduos nos quais se encontram estabelecidos os valores financeiros referentes às operações realizadas (recolha/transporte dos óleos usados junto dos produtores, controlo analítico, armazenagem e pré-tratamento dos óleos lubrificantes usados recolhidos).