Resultados dos Procedimentos de Consulta ao Mercado (PCM’s)

Considerando que o Despacho nº 4383/2015 de 30 de Abril, no seu ponto 4., determina que a Titular fica obrigada a celebrar novos contratos com os restantes intervenientes do SIGOU, nomeadamente Operadores de gestão de óleos usados, desenvolveu a Sogilub os seguintes Procedimentos de Consulta a Mercado:

1. PCM Continente – para contratualização de Operadores de Gestão de Resíduos no Continente para as operações de Operadores de Recolha e Armazenamento Intermédio (ORAI), Operadores de Pré-tratamento (OPT) ou Operadores de Recolha Controlo Analítico e Pré-tratamento (ORCAPT) que integra as duas anteriores.

2. PCM Açores – para a contratualização de um ORAI na Região Autónoma (RA) dos Açores e expedição para o Continente.

3. PCM Madeira – para a contratualização de um ORAI na Região Autónoma (RA) da Madeira e expedição para o Continente.

4. PCM Destinos Finais – para a contratualização de Operadores de Gestão de Resíduos de destino final (DF) para óleos usados pré-tratados com destino a Regeneração e Reciclagem.

Minuta dos contratos
Minuta dos contratos DF – regeneração / reciclagem

Os acima citados PCM´s foram devidamente publicitados e deles resultou o seguinte:


1. PCM Continente

Publicado no dia 28 de Agosto de 2015, teve um único proponente, sob a forma de consórcio a constituir, o qual engloba 7 empresas – Carmona, S.A.; Correia&Correia Lda.; EGEO S.A.; José Maria Ferreira & Filhos, Lda.; Palmiresíduos Lda.; Safetykleen S.A. e SISAV S.A..

Foi feita a admissão legal do proponente por entidades independentes e qualificadas – Deloitte e SGS – através da verificação do cumprimento dos requisitos legais definidos pela APA e pela DGAE. Foi igualmente feita a verificação de que a proposta apresentada respeitava a tramitação do PCM que continha os elementos essenciais.

A Deloitte e a SGS procederam depois à aferição dos níveis de qualidade técnica e de eficiência da proposta, tendo em conta a avaliação dos requisitos legais APA/DGAE, bem como dos indicadores de adequabilidade da capacidade logística e operacional. Foram igualmente avaliadas as condições comerciais apresentadas, assim como os demais elementos relevantes. Das verificações atrás mencionadas, resultou um relatório, que permitiu à proponente avançar para a fase seguinte do procedimento.

O procedimento prosseguiu com a admissão legal do proponente e concluiu-se com a negociação entre este e a Sogilub e respectiva celebração contratual, englobando os serviços de:

• Recolha, controlo analítico e armazenamento intermédio,
e
• Controle analítico e armazenamento de óleos usados não tratados, pré-tratamento, controle analítico e armazenamento de óleos usados pré-tratados.


2. PCM Açores

O PCM para a Região Autónoma dos Açores foi publicado no dia 23 de Novembro de 2015 e teve um único proponente, no qual, duas empresas pertencentes ao mesmo grupo se propõem a prestar os serviços sob a forma de consórcio – Varela & Cª, Lda. e Bencom S.A..

Uma entidade independente e qualificada – SGS – procedeu à aferição dos níveis de qualidade técnica e de eficiência da proposta, com recurso à análise da documentação enviada. Foram tidas ainda em consideração as condições logísticas e operacionais, assim como os demais elementos relevantes. Daqui resultou a elaboração de uma informação final pela SGS, que permitiu à proponente avançar para a fase seguinte do procedimento.

O procedimento prosseguiu com a admissão legal do proponente e concluiu-se com a negociação entre este e a Sogilub e respectiva celebração contratual, englobando os serviços de recolha, controlo analítico, armazenamento intermédio, expedição e transporte para o Porto de Lisboa.

3. PCM Madeira

O PCM para a Região Autónoma da Madeira foi publicado no dia 24 de Novembro de 2015, teve um único proponente – Apicius -Reciclagem de Resíduos, Lda..

Uma entidade independente e qualificada – SGS – procedeu à verificação do cumprimento dos requisitos legais definidos pela APA e pela DGAE e se a proposta apresentada respeitava a tramitação do PCM e continha os elementos essenciais.

A SGS procedeu também à aferição dos níveis de qualidade técnica e de eficiência da proposta, tendo em conta a avaliação dos requisitos legais APA/DGAE, bem como dos indicadores de adequabilidade da capacidade logística e operacional. Foram ainda avaliadas as condições comerciais apresentadas, assim como os demais elementos relevantes.

Das verificações atrás mencionadas concluiu-se que o proponente é o único a dispor de meios e habilitações para o desempenho da actividade na RA da Madeira mas necessita de um período de tempo, entre os 45 e os 60 dias, para completar as adaptações e autorizações necessárias em conformidade com os novos requisitos, após o que se poderá concluir a fase final do procedimento, que diz respeito à celebração contratual, englobando os serviços de recolha, controlo analítico, armazenamento intermédio, expedição e transporte para o Porto de Lisboa.

 
4. PCM Destinos Finais

O PCM para Destinos Finais foi publicado no dia 16 de Novembro de 2015, teve um total de 4 proponentes:

• Argex – Destino final Reciclagem
• Enviroil – Destino final Regeneração e Reciclagem
• Sertego – Destino final Regeneração
• Sisav – Destino final Regeneração

Uma entidade independente e qualificada – SGS – foi responsável pela operacionalização e gestão das fases referentes à verificação dos critérios e admissão de proponentes e à aferição dos níveis de qualidade técnica e de eficiência das Propostas, bem como, a validação dos resultados obtidos.

No que diz respeito aos critérios de admissibilidade e qualificação dos proponentes para a regeneração, foi aplicada a Matriz para Qualificação de Destinos para Regeneração de Óleos Usados, aprovada pela APA em 17-12-2014, seguindo-se para a reciclagem os mesmos critérios.

Das validações acima resultou que os proponentes seleccionados para a fase de negociação e celebração contratual seriam a Argex e Enviroil, tendo o procedimento terminado com a celebração de contratos com estas empresas.

Os preços contratados baseiam-se numa percentagem do índice ICIS Base Oils Parafinic SN 150 FOB Europe Assessment Export Spot 2-4 weeks Full Market Range (Euros/Tonelada), variando entre 12% e 24,5%, a calcular mensalmente com base nas últimas quatro semanas conhecidas.

A Sertego não passou à fase de negociação e celebração contratual, uma vez que o preço que propôs foi de 3% a aplicar ao Índice ICIS acima referido.

No que respeita ao Sisav, é de registar o constante da avaliação da entidade responsável: “Nota preliminar – A regeneração do SISAV ainda não se encontra em funcionamento, pelo que a avaliação dos critérios de qualidade técnica e eficiência tem um carácter preliminar, devendo ser complementado por uma avaliação posterior ao arranque da unidade.” Uma vez que esta condição não permite obter uma valoração definitiva, não foi possível admitir o Sisav à fase 3 do PCM destinada à “Negociação e Celebração Contratual”.