BREVES – Aprovado o regulamento de incentivos à Descarbonização da Indústria

Em 2021  foi publicada a Portaria n.º 325-A/2021, que aprovou o regulamento do Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria, financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR). Este sistema de incentivos pretende divulgar e apoiar financeiramente projetos que incluam tecnologias e processos de baixo carbono na indústria extrativa e transformadora, medidas de eficiência energética na indústria, incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento e desenvolvimento de roteiros de descarbonização da indústria.

Para este programa, poderão candidatar-se “empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, da área da indústria” assim como “entidades gestoras de zonas industriais cujos investimentos possam impactar a redução das emissões de gases de efeito estufa nas indústrias instaladas nas áreas sob sua gestão”.

Os requisitos para a candidatura ditam que as empresas devem ter a situação tributária e contributiva regularizada, devem estar economicamente estabilizadas, reguladas em matéria de reposição relativamente aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e comprovar que não são uma empresa em dificuldade económica e estrutural.

As candidaturas feitas pelas empresas devem ser apresentadas aquando dos avisos de abertura de concurso (AAC) e serão aprovadas após uma avaliação detalhada quanto ao contributo para redução das emissões, bem como no que respeita à maturidade técnica e financeira e pela redução dos consumos que se pretende alcançar. A Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.) fica a cargo da admissão, análise e seleção das candidaturas com o apoio do Comité Coordenador para as iniciativas da Descarbonização da Indústria, da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE), a Agência Nacional de Inovação (ANI), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

A decisão final das candidaturas é anunciada pelo IAPMEI, no prazo de 60 dias úteis, a contar da data-limite para a submissão da candidatura e os apoios serão atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável e aplicáveis as taxas máximas de cofinanciamento sobre as despesas consideradas elegíveis. Os beneficiários devem iniciar os investimentos no prazo máximo de seis meses após a notificação da decisão.

https://portugal2020.pt/wp-content/uploads/portaria325A_2021.pdf