Novo pacote legislativo sobre a economia circular aprovado pelo Parlamento Europeu

Foi aprovado pelo Parlamento Europeu a 18 de Abril, o pacote legislativo sobre a economia circular que estabelece metas vinculativas para a reciclagem dos resíduos e depósito de resíduos em aterro na União Europeia.

Esta aprovação decorre da análise dos resultados obtidos pela União Europeia em matéria de resíduos, nomeadamente o facto de ainda em 2014 apenas 44% dos resíduos urbanos serem reciclados ou sujeitos a compostagem e mais de 25% dos resíduos municipais acabarem depositados em aterros ou incinerados.

De forma a reestruturar o cenário actual, as metas definidas no novo pacote legislativo procuram alcançar os 55% como taxa de reciclagem até 2025, 60% em 2030 e 65% em 2035. No que diz respeito ao envio de resíduos para aterro, foi definida a percentagem máxima de 10% até 2035.

Foram também definidas metas europeias para a reciclagem de embalagens (70% em 2030) com diferentes metas para os diferentes materiais. Foi também estabelecido que cada Estado-Membro terá que instituir a recolha selectiva de novas fileiras de resíduos, nomeadamente os têxteis e as pequenas quantidades de resíduos perigosos domésticos até 1 de Janeiro de 2025. Deverá ainda ser assegurada a recolha selectiva ou reciclagem na fonte sob a forma de compostagem doméstica, dos resíduos biodegradáveis até ao final de 2023.

De forma a combater o desperdício alimentar e aumentar consequentemente a redução dos resíduos alimentares na União Europeia, foram estabelecidas as metas de 30% até 2025 e de 50% até 2030, em linha com um dos objectivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Relativamente à poluição marinha os Estados-Membros encontram-se ainda a tomar medidas para travar a produção de lixo marinho, contribuindo para prevenir e reduzir significativamente este tipo de poluição, até 2025.

Em suma foram aprovadas quatro directivas – Directiva relativa aos resíduos; Directiva relativa à deposição de resíduos em aterros; Directiva relativa a embalagens e resíduos de embalagens e Directiva relativa aos veículos em fim de vida, às pilhas e acumuladores e respectivos resíduos, que são as percursoras do caminho que permitirá transitar para a Economia circular, onde a produção de resíduos e a utilização de recursos se reduzem ao mínimo e a reutilização dos produtos é preferencialmente considerada às alternativas de fim de linha.