Em foco – Lei Europeia do Clima foi proposta pela Comissão Europeia

Em Dezembro de 2019, a Comissão Europeia lançou o Acordo Verde Europeu (‘The European Green Deal’) que se constitui como um pacote de medidas que vão desde o corte das emissões de gases de efeito estufa (GEE), ao investimento em pesquisa, inovação e desenvolvimento de tecnologia de ponta, e à preservação do ambiente natural na Europa.

As primeiras iniciativas a fazer parte deste acordo são a Lei Europeia do Clima e o Pacto Climático Europeu.

A Lei Europeia do Clima foi proposta pela Comissão Europeia no início do mês de Março com o objectivo de atingir a neutralidade climática até 2050. Enquadradas nesta proposta, as várias instituições da União Europeia e os Estados-Membros ficam obrigadas a tomar as medidas necessárias para que o objectivo seja atingido até 2050.

Para tal, as metas intermédias estabelecidas para este ano estipulam: a redução de 20% nas emissões de GEE face aos valores de 1990; 20% da energia consumida ter origem renovável e; uma melhoria de 20% na eficiência energética. Para 2030 as metas prevêem a redução de pelo menos 40% nas emissões de GEE; 32% da energia ser de origem renovável e; melhoria de 32,5% da eficiência energética.

Na sessão de apresentação da Lei Europeia do Clima, a presidente Ursula von der Leyen afirmou que esta é “a transposição para a lei do nosso compromisso político e coloca-nos irreversivelmente na via para um futuro mais sustentável”.

Para se alcançar o objectivo de 2050, a Lei Europeia do Clima apresenta o caminho a seguir. Para tal é estipulado que a Comissão:

  • Irá propor um objectivo mais ambicioso para 2030, que poderá chegar aos 55% de redução nas emissões de GEE, em detrimento dos 40% em vigor;
  • Até Junho de 2021, irá analisar e propor (se necessário), a revisão dos instrumentos políticos pertinentes para alcançar uma redução adicional das emissões até 2030;
  • Apresentará uma proposta de trajectória à escala da EU para o período de 2030 – 2050 para reduzir as emissões de GEE, permitindo medir os progressos e proporcionar previsibilidade às autoridades públicas, às empresas e aos cidadãos;
  • Até Setembro de 2023 e, posteriormente, de cinco em cinco anos, irá avaliar a coerência das medidas nacionais e das medidas da UE com o objectivo de alcançar a neutralidade climática e com a trajectória definida para 2030-2050;
  • Irá possuir poderes para emitir recomendações aos Estados-Membros cujas acções sejam incompatíveis com o objectivo proposto.

O combate às alterações climáticas e a transição para uma sociedade climaticamente neutra necessita de um alinhamento entre todas as áreas. Assim a UE pretende alinhar as acções em áreas-chave como: energia, mobilidade e transporte, política industrial, comércio e desenvolvimento sustentável, entre outros.

Para o sector dos lubrificantes, o principal impacto será através da revisão da Directiva de tributação dos produtos energéticos e da electricidade (Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003), na qual está a ser estudada a possibilidade de introdução de um imposto com base no teor de carbono. As propostas da Organização Mundial do Comércio, nas quais o imposto será baseado, concentraram-se no combustível à base de carbono e no uso de um imposto para regularizar o impacto das medidas de redução de carbono nos Estados-Membros de forma a reduzir as emissões.

O trabalho político de revisão da Directiva será liderado pela Union of the European Lubricants Industry e a posição é manter o status quo, incluindo os lubrificantes na Directiva, mas a uma taxa zero.

Simultaneamente à apresentação da Lei Europeia do Clima, a Comissão lançou também em consulta pública o Pacto Europeu para o Clima, que foi inicialmente apresentado em Dezembro de 2019. Este Pacto é uma iniciativa de âmbito alargado que pretende considerar a opinião dos cidadãos e de outras partes interessadas, desempenhando um papel na definição de novas acções climáticas, na partilha de informações, no lançamento de actividades de base e na divulgação de soluções que outros possam adoptar.

A consulta pública decorrerá até ao final de maio de 2020. Os contributos serão usados para redigir a versão final do documento que será lançado aquando da COP26 em Novembro deste ano, em Glasgow.

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