Internacional – França implementa Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) para os óleos lubrificantes, já existente em Portugal

Durante muitos anos, no território francês, a recolha de óleos lubrificantes usados era feita de forma gratuita para todos os detentores destes resíduos, maioritariamente os profissionais de manutenção de automóveis e empresas transportadoras. Este processo levou a ADEME, agência francesa responsável pelas questões ambientais, a usar o orçamento de intervenção para financiar toda a cadeira de valor desde a recolha até ao tratamento.

Em 2015, a situação em França mudou significativamente com a queda dos preços do petróleo. O regime de recolha e tratamento perdeu o seu equilíbrio económico devido à queda do valor dos óleos usados, parcialmente ligados ao preço do petróleo bruto, que já não era suficientemente elevado para compensar os custos de recolha. Sem nenhum mecanismo de apoio financeiro existente, em 2016, o governo sentiu-se obrigado a alterar a regulamentação sobre a gestão dos óleos usados, em título transitório, tornando possível cobrar aos produtores de resíduos no país pela recolha e tratamento de óleos usados. Este período transitório não foi aplicado nos territórios ultramarinos.

Para também pôr fim a este período transitório, o governo publicou a Lei n.º 2020-105, de 10 de fevereiro de 2020, que previa o estabelecimento de regime de responsabilidade alargada do produtor (RAP) para os óleos lubrificantes minerais ou sintéticos. Posteriormente foi publicado o Decreto n.º 2021-1395, de 27 de outubro de 2021, que transpôs para o direito nacional francês a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos. Este decreto definiu as condições que deviam ser garantidas pelo sistema RAP, nomeadamente assegurando a recolha gratuita em qualquer ponto do território francês.

Neste contexto, a ADEME encomendou um estudo (realizado pela RDC Environment) para a realização de um benchmark dos regimes RAP aplicados a óleos lubrificantes, particularmente em outros países europeus. Assim, neste estudo foi feita a caracterização e análise aprofundada dos sistemas implementados em Portugal, Bélgica, Espanha, Grécia, Itália, entre outros.

O estabelecimento da RAP em França levou à criação a 1 de outubro de 2021 da entidade gestora CYCLEVIA (www.cyclevia.com), tendo recebido aprovação de licença a 24 de fevereiro de 2022, por um período de 6 anos. Desta empresa sem fins lucrativos fazem parte: as empresas petrolíferas membros da União Francesa das Indústrias Petrolíferas (Union Française des Industries Pétrolières, UFIP), os fabricantes de lubrificantes membros da Câmara Sindical Nacional da Indústria de Lubrificantes (CSNIL, Chambre Syndicale Nationale de l’Industrie des Lubrifiants) e também as empresas não afiliadas que são membros do Centro Profissional de Lubrificantes (CPL, Centre Professionnel des Lubrifiants). No total a CYCLEVIA inclui 22 empresas que representam quase 80% do mercado de lubrificantes em França que se uniram para garantir a implementação do regime RAP no sector.

A partir de 4 de abril de 2022 a CYCLEVIA assume estar apta para concretizar todas as obrigações definidas no regulamento francês. Para tal, garante financiar os custos de transporte de recolha dos óleos usados (sendo esta recolha gratuita para os detentores de óleos usados), bem como financiar a atividade dos operadores de tratamento (seja através da regeneração, reciclagem ou outro processo). Na figura seguinte é apresentado o funcionamento do sistema da CYCLEVIA, nomeadamente do fluxo de produtos e resíduos, fluxo financeiro e fluxo de informação.

                                                            Figura 1Sistema de gestão dos óleos lubrificantes em França (adaptado de CYCLEVIA)

Estima-se que em França sejam produzidas 260 mil toneladas de óleos lubrificantes usados por ano. A CYCLEVIA terá agora o desafio de cumprir as metas definidas no Decreto n.º 2021-1395, especificamente: i) recolha de óleos usados de 50% em 2023 e 55% em 2027; sendo que destes, em 2023, 75% têm de ser encaminhados para regeneração e reciclagem, e em 2027 este valor sobe para os 90%. Neste momento a CYCLEVIA é a única entidade gestora estabelecida, sendo que a sua atividade será monitorizada pela ADEME.

Saiba mais em:

https://librairie.ademe.fr/dechets-economie-circulaire/4574-european-review-of-extended-producer-responsibility-epr-schemes-for-lubricants.html#/44-type_de_produit-format_electronique

https://www.cyclevia.com/

https://www.ecologie.gouv.fr/huiles-minerales-ou-synthetiques

https://www.legifrance.gouv.fr/loda/id/JORFTEXT000044264881/2022-05-18/

https://www.green-law-avocat.fr/nouvelle-reglementation-pour-la-gestion-des-huiles-usagees-au-1er-janvier-2022/