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SOGILUB – FAQS
O que é a Sogilub?
A SOGILUB – Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda., é uma sociedade por quotas, sem fins lucrativos, com um capital social de 50.000€ distribuído pelas sócias EPCOL (73%)e ACAP (27%).
É a entidade responsável, em Portugal, pelo Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados, conforme Licença homologada pelo Despacho n.º 1/SEEcon/SEAMB/2025, dos Ministérios da Economia e do Ambiente e Energia – Gabinetes dos Secretários de Estado da Economia e do Ambiente, publicado em 26 de agosto de 2025, nos sítios institucionais da internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P, e da Direção-Geral das Atividades Económicas, válida até 31 de Dezembro de 2035 e que abrange o território de Portugal Continental sem prejuízo da obrigatoriedade da SOGILUB assegurar a sua atividade nas Regiões Autónomas.
Licença Sogilub?
Poderá consultar a licença no nosso portal em www.ecolub.pt, no menu “Legislação”.
O que é o SIGOU (Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados)?
O Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados (SIGOU) é o sistema através do qual é transferida a responsabilidade pela gestão de óleos usados dos produtores de óleos novos para uma entidade gestora devidamente licenciada e de acordo com o princípio da responsabilidade alargada do produtor.
A transferência de responsabilidade de cada produtor de óleos novos para a entidade gestora é objeto de contrato escrito, com a duração mínima de cinco anos.
Este sistema é gerido pela Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados (Sogilub) e o seu financiamento é assegurado pelos produtores de óleos novos, através do pagamento de uma prestação financeira.
Quais os destinos finais dos óleos usados?
Os Destinos Finais são:
Regeneração: consiste na sua re-refinação com vista à produção de óleos base destinados ao fabrico de novos lubrificantes.
Reciclagem: consiste na sua valorização e reaproveitamento como matéria-prima para outros produtos.
Valorização energética: consiste na sua utilização como meio de produção de energia (descontinuado desde 2008).
Produtores de Óleos Usados – FAQs
Os óleos usados são resíduos perigosos?
Sim. Os óleos, após a sua utilização, são classificados como resíduos perigosos. Este resíduo é inflamável e pode estar contaminado com metais pesados (como cádmio, crómio e chumbo) resultantes do processo de utilização a que esteve sujeito, daí ser considerado como “resíduo perigoso”.
O que é um Ponto de Recepção?
Local onde os produtores particulares de óleos usados podem entregar os seus óleos lubrificantes usados. Consulte aqui qual o Ponto de Recepção mais próximo da sua área.
O que fazer para solicitar a recolha de óleo usado?
Para solicitar a recolha de óleo usado, deve contactar directamente o Operador de Gestão de Resíduos autorizado pela Sogilub e que cobre a sua área geográfica. Os contactos estão no site www.ecolub.pt e na “Informação: Recolha de Óleos Usados”.
Pode também contactar a Sogilub para obter o n.º de telefone do Operador, através do telefone 808 20 30 40 ou para o email: geral@ecolub.pt
Qual o custo da recolha?
A recolha do óleo lubrificante usado é efectuada gratuitamente.
Produtores de Óleos Novos – FAQs
Quem são os Produtores de Óleos Novos?
O PrON – Produtor de óleos novos – é, de acordo com as definição de «Produtor do produto» constante do artigo 3.º do DL 152-D/2017, de 11 de Dezembro, na sua redação atual, a pessoa singular ou coletiva que, independentemente da técnica de venda utilizada, incluindo a técnica de comunicação à distância, na aceção da alínea m) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, e não incluindo quem proceda exclusivamente ao financiamento nos termos de um acordo de financiamento, a menos que atue igualmente como produtor na aceção das subalíneas seguintes:
i) Esteja estabelecida no território nacional e conceba, fabrique, monte, transforme ou rotule o produto, ou mande conceber, fabricar ou embalar o produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, e o coloque no mercado sob nome ou marca próprios;
ii) Esteja estabelecida no território nacional e proceda à revenda, aluguer ou qualquer outra forma de disponibilização no mercado, sob nome ou marca próprios, do produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, produzido por outros fornecedores, não se considerando o revendedor como produtor caso a marca do produtor seja aposta no produto de acordo com o disposto na subalínea anterior;
iii) Esteja estabelecida no território nacional e coloque no mercado o produto, proveniente de outro Estado-Membro da União Europeia, ou importado de um país terceiro, seja novo, usado e objeto da primeira transação, em segunda mão, ou resultante da preparação para reutilização, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos;
iv) Esteja estabelecida noutro Estado-Membro da União Europeia ou num país terceiro e proceda à venda, aluguer ou qualquer outra forma de disponibilização no mercado do produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, através de técnicas de comunicação à distância, diretamente a utilizadores finais em território nacional
Como aderir?
Efectuar o registo no site https://produtores.sogilub.net:
– No e-mail indicado no registo, irá receber o login de acesso
– Aceda ao site https://produtores.sogilub.net, introduza o login e de seguida, clique no botão “Validar”
– Preencha as declarações de vendas correspondentes aos anos em que efectuou importações
– O preenchimento destas declarações só é válido após “Gravar” e “Fechar”
– As empresas que comercializam óleos/veículos ou equipamentos preenchem 2 declarações (uma declaração de óleos e outra de veículos/ equipamentos)
Quais são as responsabilidades dos produtores de óleos novos na gestão de óleos usados?
Os produtores de óleos novos são responsáveis pelo circuito de gestão dos óleos usados. Para este efeito, os produtores de óleos novos ficam obrigados a submeter a gestão dos óleos usados a um sistema integrado ou a um sistema individual e apenas poderão ser colocados no mercado nacional e comercializados os óleos novos cujos produtores tenham adotado um dos dois sistemas.
Caso seja Produtor de Óleos Novos, deverá fazer contrato com a entidade gestora. Ao aderir à Sogilub irá reportar a quantidade de óleo introduzida no mercado nacional.
Sendo considerado produtor, como devo proceder?
Deverá celebrar um contrato com a Sogilub. Aceda aqui para mais informações. Quaisquer dúvidas ligue para o 808 20 30 40.
Produtor Particular – FAQs
Onde devo entregar o óleo usado?
O Óleo Usado deve ser correctamente encaminhado para o Ponto de Recepção. Consulte aqui qual o Ponto de Recepção mais próximo da sua área.



