SÍNTESE: Alteração do Ecovalor e implementação da nova licença da Sogilub

A alteração do Ecovalor a partir de 1 de junho de 2021 e a implementação do Despacho n.º 1172/2021, de 29 de janeiro – Licença da Sogilub – são os temas escolhidos para esta síntese.

A aprovação do modelo de cálculo da prestação financeira – submetido pela Sogilub no âmbito dos requisitos legais da nova licença – por parte da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direção Geral das Atividades Económicas, permitiu a entrada em vigor de novos contratos e a alteração do Ecovalor dos óleos novos colocados no mercado de 120€ para 96€ por tonelada, desde 1 de junho.

A concessão da nova licença, válida de 1 de janeiro de 2021 a 31de dezembro de 2025 integrou, como resultado da evolução das políticas comunitárias e nacionais, novos requisitos legais, com metas mais exigentes, vinculando cada vez mais, não apenas a responsabilidade alargada dos produtores, mas de todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos.

A Sogilub, enquanto entidade gestora do sistema integrado de óleos lubrificantes usados, SIGOU, tem o dever de manter e optimizar procedimentos e práticas responsáveis em prol do ambiente e da sustentabilidade, e de diligenciar no sentido do cumprimento das metas e restantes obrigações da licença.
Exemplo destas obrigações são o desenvolvimento de planos de Sensibilização Comunicação e Educação (SC&E) e Investigação e Desenvolvimento (I&D), que em função da percepção do entendimento e comportamento dos intervenientes e da evolução dos produtos ou resíduos produzidos, deve evoluir para a concretização de acções que melhorem o conhecimento dos consumidores e as práticas de manuseamento, encaminhamento e tratamento dos resíduos produzidos.

Também a revisão da Matriz de bonificação para a Ecoeficiência, publicada e divulgada a todos os Produtores de Óleos Novos (PrON’s), foi adaptada de modo a integrar as aprovações da ACEA C – Óleos para motor gasolina/gasóleo compatíveis com catalisadores e sistemas de tratamento de gases de escape – (lubrificantes LOW SAPS).
A expectativa é que a elegibilidade baseada em certificados por todos reconhecidos, facilite a aprovação das candidaturas à bonificação para um conjunto de produtos cada vez mais relevante nos novos equipamentos e nas recomendações dos fabricantes.

Por último,  todos os contratos com os diversos intervenientes no SIGOU, nomeadamente Produtores de óleos novos e usados, Operadores de Gestão e Destinos Finais, foram revistos, tendo, para os últimos, sido divulgados Procedimentos de Consulta a Mercado, cujo resumo pode consultar aqui.