A rastreabilidade e gestão de óleos lubrificantes ao longo sua cadeia de valor

A rastreabilidade da cadeia de valor dos óleos lubrificantes é entendida como a capacidade de acompanhar os fluxos de óleo lubrificante desde a sua produção até ao seu tratamento final. Esta capacidade assume um papel central para assegurar uma gestão ambientalmente responsável destes produtos e respetivos resíduos, prevenir desvios para destinos inadequados e promover a reintegração destes materiais nas cadeias de valor.

Os desenvolvimentos regulatórios recentes na União Europeia, em particular no âmbito do Regulamento de Conceção Ecológica dos Produtos Sustentáveis[1], introduzem o conceito de Passaporte Digital do Produto (PDP), que prevê a criação de uma identidade digital associadas aos produtos, integrando informação verificada sobre a sua composição, desempenho técnico, processos produtivos, desempenho ambiental, histórico de utilização e opções de fim de vida [1].

O PDP é concebido como um instrumento transversal de transparência, rastreabilidade e suporte ao cumprimento regulatório, permitindo que diferentes intervenientes da cadeia de valor, como os produtores, distribuidores, utilizadores, operadores de recolha, regeneradores e autoridades, acedam a dados fiáveis, harmonizados e verificáveis. Ao centralizar informação sobre matérias-primas, características técnicas e destinos pós-consumo, o passaporte digital facilita a demonstração do cumprimento dos princípios subjacentes ao regime da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP), incluindo evidências sobre as quantidades recolhidas, tratadas, regeneradas ou encaminhadas para outros destinos. Esta funcionalidade assume particular importância em cadeias complexas, onde os fluxos são fragmentados e a informação é frequentemente incompleta, permitindo reduzir a dependência de declarações manuais, minimizar erros de reporte e criar condições mais favoráveis à auditoria e à fiscalização, e potencial de reutilização [2, 3, 4].

A Figura 1 exemplifica os principais tipos de dados integrados no PDP, incluindo dados materiais, ambientais, de produção, de manutenção, de circularidade e da rede de valor, organizados em torno dos dados do utilizador final.

Figura 1. Categorias de tipos de dados do Passaporte Digital do Produto. Adaptado de [5].

Numa primeira fase, o Regulamento Europeu de Conceção Ecológica irá dar origem à definição de requisitos para um conjunto limitados de categorias de produtos, onde se incluem os lubrificantes, nomeadamente: i) ferro e aço; ii) alumínio; iii) têxteis; iv) mobiliário; v) pneus; vi) detergentes; vii) tintas; viii) lubrificantes; ix) produtos químicos; x) produtos relacionados com o consumo de energia; xi) produtos das tecnologias de informação e comunicação e outros equipamentos eletrónicos [2]. No caso específico dos óleos lubrificantes usados, cuja cadeias se caracterizam por múltiplos pontos de transferência, misturas frequentes e utilização em sistemas fechados, o Regulamento [2] e os passaportes digitais assumem particular relevância para garantir a identificação dos produtos, a caracterização dos fluxos e a verificação dos destinos finais.

O PDP pode ser concretizado através de várias formas como um código QR ou de identificação por rádio frequência (RFID), garantindo com a leitura adequada, e durabilidade e validade temporal.  Através de um identificador digital associado ao produto (por exemplo, um código QR), o PDP poderá disponibilizar informação detalhada sobre a composição química, a presença de substâncias perigosas, a percentagem de óleo regenerado incorporado, a adequação à regeneração e o histórico de tratamentos anteriores. Esta informação poderá facilitar o processo de triagem dos operadores de recolha e regeneração, melhora a qualidade das matérias-primas secundárias e apoia tecnicamente os processos de regeneração, promovendo uma maior retenção de valor material [6, 7].

A rastreabilidade digital deverá permitir acompanhar volumes, proveniências, destinos e qualificações dos operadores envolvidos ao longo da cadeia de valor. Por exemplo, durante a recolha ou transferência de óleos usados, os operadores poderão registar digitalmente quantidades, origem e destino previsto, enquanto as autoridades competentes podem aceder a essa informação para efeitos de verificação e fiscalização. A integração de sistemas digitais de registo, reporte e verificação em tempo quase real, torna possível identificar desvios para outros circuitos informais, práticas ambientalmente inadequadas ou incumprimentos regulatórios, contribuindo para o combate à eliminação inadequada destes resíduos e à reutilização sem controlo [3, 6].

No contexto dos óleos lubrificantes usados, e do ponto de vista dos dados ambientais/sustentabilidade e de circularidade, o PDP deverá incluir informação relevante sobre o potencial de reciclagem e regeneração dos óleos, tais como com informação acerca da composição de contaminantes e produtos de oxidação e aditivos, procedimentos prévios.

Em paralelo, estas ferramentas têm o potencial de reforçar a confiança entre produtores, coletores, operadores de tratamento e autoridades competentes, permitindo a transição de modelos reativos de reporte para abordagens mais proativas de gestão ambiental e de otimização de recursos [3, 6].

Para a Sogilub, enquanto entidade gestora do sistema integrado de gestão de óleos lubrificantes, o PDP é também uma ferramenta de grande relevância do ponto de vista da gestão dos óleos lubrificantes usados e encaminhamento para os destinos finais adequados e de maior valor acrescentado, permitindo contribuir com a partilha de informação relevante para uma maior coordenação entre os agentes do sistema e eficiência do sistema, ao nível da garantia dos termos da responsabilidade alargada do produtor e processo de reciclagem e regeneração, bem como complementando os esforços de comunicação e sensibilização da entidade gestora ao nível do descarte, recolha e manuseamento adequado dos óleos lubrificantes.

Dada a sua natureza, o PDP é um instrumento de concretização e aplicação prática complexa. Os desafios à sua implementação são múltiplos e poderão ser melhor concretizados aquando da entrada dos primeiros passaportes previstos para 2027. Não obstante, até ao momento, o PDP é visto como um instrumento de carácter muito relevante para a sustentabilidade das cadeias de valor europeia de vários produtos, onde se incluem os óleos lubrificantes.

Referências:

[1] Comissão Europeia (s.d) Ecodesign for Sustainable Products Regulation. Disponível em: https://commission.europa.eu/energy-climate-change-environment/standards-tools-and-labels/products-labelling-rules-and-requirements/ecodesign-sustainable-products-regulation_en?mc_cid=9e909dedf4&mc_eid=500acc86b2&prefLang=pt&etrans=pt

[2] União Europeia (2024) EU’s Digital Product Passport: Advancing transparency and sustainability. Disponível em: https://data.europa.eu/en/news-events/news/eus-digital-product-passport-advancing-transparency-and-sustainability

[3] Michelotto, G (2025). Chemical Industry: ESPR and the Digital Product Passport for a More Transparent Supply Chain. Certiblok. Disponível em: https://certiblok.com/en/chemical-industry-espr-and-the-digital-product-passport-for-a-more-transparent-supply-chain/

[4] Parmar, D. (2025). The Ecodesign Directive and Digital Product Passports: Driving transparency and circularity in the EU market. Lube Magazine. Disponível em: https://content.yudu.com/web/1vf9k/0A1vfnf/L190December2025/html/index.html?origin=reader&page=12

[5] Psarommatis, F., May, G. (2024). Digital Product Passport: A Pathway to Circularity and Sustainability in Modern Manufacturing. Sustainability. 16. 396. 10.3390/su16010396. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/377097106_Digital_Product_Passport_A_Pathway_to_Circularity_and_Sustainability_in_Modern_Manufacturing

[6] F&L Asia (2025). ESPR: What it means for the lubricant industry. Fuels and Lubes. Disponível em: https://www.fuelsandlubes.com/fli-article/espr-what-it-means-for-the-lubricant-industry/

[7] Darji, D (s.d). How Product Passports Are Transforming EPR into a Transparent Lifecycle System. CMS. Disponível em: https://envirorecyclean.com/cms/how-product-passports-are-transforming-epr-into-a-transparent-lifecycle-system/

 

 

[1] Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia (2024). Regulamento (UE) 2024/178, e 13 de junho de 2024. Regulamento de Conceção Ecológica para Produtos Sustentáveis. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=OJ:L_202401781