A integração de critérios ambientais na conceção, produção e gestão dos óleos lubrificantes representa um vetor determinante na transição para modelos de produção e consumo sustentáveis. Neste contexto, a introdução e implementação de rótulos ecológicos de tipo I, conforme a norma ISO 14024:2018, assumem um papel fundamental para garantir a comparabilidade, a verificação e a credibilidade dos desempenhos ambientais declarados pelos produtores. Estes rótulos refletem uma abordagem sistémica de ciclo de vida, incorporando aspetos relacionados com a escolha de matérias-primas, a formulação química, o desempenho técnico e a gestão do produto no seu fim de vida [1].
Entre os sistemas de rotulagem ambiental existentes, destaca-se o Rótulo Ecológico da União Europeia (EU Ecolabel), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 66/2010[1], que define critérios específicos para diferentes categorias de produtos, incluindo os lubrificantes. Para este grupo de produtos, o Rótulo Ecológico da UE estabelece requisitos ambientais abrangentes, como a limitação de substâncias perigosas e persistentes, a restrição de compostos bioacumuláveis, o uso de matérias-primas renováveis e a incorporação de componentes biodegradáveis, assegurando simultaneamente níveis de desempenho e eficiência equivalentes aos produtos convencionais [2].
A atribuição deste rótulo confere aos lubrificantes um reconhecimento oficial de excelência ambiental, sustentado por processos de verificação por terceira parte, garantidos por entidades competentes nacionais, em Portugal, a Direção-Geral da Economia (DGE). A adoção de produtos com Rótulo Ecológico da UE traduz-se assim numa evidência objetiva de conformidade com os princípios da produção sustentável e da responsabilidade ambiental na indústria [2].
No quadro da responsabilidade alargada do produtor (RAP)[2] e dos mecanismos de ecomodulação financeira, a regulamentação nacional tem vindo a introduzir instrumentos económicos que incentivam a colocação no mercado de produtos com melhor desempenho ambiental. Neste contexto, destaca-se a Portaria n.º 150/2024/1, de 8 de abril[3], que estabelece os critérios para a diferenciação das prestações financeiras aplicáveis a cada fluxo específico de resíduos abrangido pela RAP, em função do impacte ambiental dos produtos e do custo real da gestão dos respetivos resíduos. Neste enquadramento, e especificamente no setor dos lubrificantes, foi estabelecido que os produtos que detenham rótulos ecológicos de tipo I, em conformidade com a norma ISO 14024:2018, como o Rótulo Ecológico da UE, beneficiam de uma redução de 10% na prestação financeira (Ecovalor) devida pelos produtores no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados (SIGOU).
Esta subvenção traduz-se numa diferenciação direta das contribuições financeiras, premiando os produtos que demonstram, de forma verificável e certificada, um menor impacte ambiental ao longo do seu ciclo de vida. No âmbito da Matriz de Bonificação para a Eco-eficiência definida pela Sogilub, estão estabelecidos critérios específicos para a atribuição desta bonificação, sendo que o cumprimento do critério relativo à detenção do Rótulo Ecológico da União Europeia ou outro conforme a norma EN ISO 14024, corresponde a uma ponderação de 100% para efeitos de atribuição da bonificação, garantindo assim o acesso integral à redução de 10% no Ecovalor [4].
A operacionalização desta medida pela Sogilub, constitui um exemplo concreto de aplicação do princípio do “poluidor-pagador”, sendo que os produtores que investem em inovação ambiental beneficiam de uma redução efetiva dos custos associados à gestão do fim de vida dos seus produtos. Desta forma, a subvenção de 10% no Ecovalor não só reforça a competitividade dos produtos com rótulo ecológico, como contribui para orientar o mercado no sentido de soluções mais alinhadas com os objetivos da economia circular e da política ambiental europeia.
Se os óleos que introduz no mercado nacional têm este selo, fale connosco!
Referências:
[1] ISO (2018). ISO 14024:2018ISO. Disponível em: https://www.iso.org/standard/72458.html
[2] Agência Portuguesa do Ambiente (2024). Rótulo Ecológico da União Europeia. Disponível online: https://apambiente.pt/avaliacao-e-gestao-ambiental/rotulo-ecologico-da-uniao-europeia
[3] Sinergiae Ambiente (2014). EU Ecolabel – Sinergiae Ambiente. Disponível em: https://www.sinergiaeambiente.pt/en/eu-ecolabel/
[4] Sogiluib (2024). Matriz de Bonificação para a Eco-eficiência. Disponível em: https://www.sogilub.pt/wp-content/uploads/2025/01/Matriz-Eco-eficiencia_revDD.pdf
[1] Regulamento (CE) 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE. Jornal Oficial da União Europeia L 27/1. Lisboa.
[2] Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro. Diário da República n.º 236/2017 – 2º Suplemento, Série I. Ministério do Ambiente. Lisboa.
[3] Portaria n.º 150/2024/1, de 8 de abril. Diário da República n.º 69. Sério I. Lisboa.
