ALTERAÇÃO DO ECOVALOR A PARTIR DE 01/02/2026

De acordo com o disposto no artigo 15.º do Decreto-lei 152D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, a SOGILUB submeteu à DGAE, em 29/10/2025, um pedido de revisão da prestação financeira.

No seguimento da notificação da aprovação do pedido de revisão da prestação financeira pela DGAE, recebida em 09/12/2025, a SOGILUB vem por este meio, e para efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 15.º do Decreto-lei 152D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, informar os Produtores de Óleos Novos (PrONs) que o valor da prestação financeira a vigorar a partir de 01/02/2026 será de 91€ por tonelada de óleo colocado no mercado nacional, aplicável de forma equitativa a todos os produtores, independentemente da sua tipologia ou dimensão.

Mais se informa que, no que respeita à diferenciação do valor da prestação financeira,  se mantém a aplicação da Bonificação para a Eco-eficiência, conforme critérios em vigor: