Em foco – Regulamento (EU) 2019/1021 relativo a Poluentes Orgânicos Persistentes

A União Europeia (UE) publicou, em Junho de 2019, um documento que regula o controlo e eliminação de Poluentes Orgânicos Persistentes (POP).

Os POP são substâncias químicas de síntese ou subprodutos de processos industriais que têm um elevado grau de toxicidade. Estão presentes, por exemplo, em equipamentos eléctricos e electrónicos, veículos automóveis, óleos industriais, insecticidas, entre outros produtos. Alguns exemplos de POP são: retardadores de chama, dioxinas e furanos. Outros exemplos de POPs bastante comuns são os PCBs, que se encontram em fluidos de refrigeração e óleos lubrificantes. Para além de muito tóxicos, são também difíceis de degradar e bioacumuláveis, o que os torna altamente perigosos para a saúde humana.

O Regulamento (UE) 2019/1021 visa proteger a saúde humana e o ambiente dos POP, pretendendo minimizar as emissões destes através de medidas de gestão de resíduos, entre outras.

O Artigo 7.º do documento estabelece que:

  • Os resíduos de POP, ou que estejam contaminados por estas substâncias, devem ser eliminados ou valorizados de modo a que o teor de POP seja destruído ou irreversivelmente transformado;
  • São proibidas operações de valorização ou eliminação que possam levar a valorização, reciclagem, recuperação ou reutilização dos POP;
  • Os resíduos que contenham POP podem ser tratados de outra forma se apresentarem concentrações inferiores aos limites estabelecidos no próprio documento.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32019R1021