A Sogilub informa que a gestão dos resíduos de embalagens está fora do âmbito da sua licença, conferida pelo Despacho 1172/ 2021, de 29/01/2021.
Assim, os particulares que entregam óleo lubrificante usado nos pontos de recolha da rede DiY da Sogilub, podem colocar as embalagens utilizadas para transporte desse óleo no Ecoponto Amarelo ou, em alternativa, entregá-las nos Ecocentros da sua área de residência, que por sua vez lhes darão o encaminhamento adequado. Neste caso, tratando-se de cidadãos particulares, os resíduos são considerados resíduos urbanos, na aceção da definição ee) do artigo 3.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos.
De igual modo, conforme também já anteriormente divulgado, desde 1 de janeiro de 2025, os embaladores que utilizam embalagens não reutilizáveis de cuja utilização resulte a produção de resíduos não urbanos, ficam obrigados a submeter a gestão dos resíduos de embalagens a um sistema individual ou a um sistema integrado. Atualmente existem 3 entidades gestoras do Sistema de Gestão Integrado de Embalagens e de Resíduos de Embalagens (SIGRE) – Sociedade Ponto Verde, Novo Verde, e Electrão – cujas novas licenças passaram a integrar, no âmbito material, as embalagens que geram resíduos não urbanos.